quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

CONTAS A PAGAR

Confira as contas e tributos que vencem até o dia 20

Saiba através do Blog do Noticias do Bairro as obrigações fiscais e tributárias federais fornecidas pelo IOB para pessoas físicas e jurídicas. Confira a seguir os tributos e contribuições que vencem até dia 20.
Atenção especial para o período de carnaval, de 13 a 17, já que os bancos só reabrem na quarta-feira de Cinzas.O INSS dos contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais, empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador) deve ser pago até o dia 17. Mas, se for feriado local, pode ser recolhido no dia primeiro dia útil seguinte.
Serviços como contas de luz, água e telefone ou carnês de crédito ou financiamento, cartões de crédito e outros não estão incluídos nesta agenda de obrigações, que trata de tributos e contribuições. Se esses valores vencem entre os dias 13 e 16, porém, poderão ser pagos no dia 17. Os vencimentos de tributos estaduais e municipais, como IPVA e IPTU, que caírem nos dias de carnaval ou em dias em que não haja expediente bancário, normalmente vencem no primeiro dia útil seguinte.

Confira obrigações tributárias e fiscais federais de 10 a 20:

Dia 10 de fevereiro

IPI - Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2010 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código: 1020

Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato - Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência janeiro/2010.

- Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

Notas
(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória (MP) nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ - Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de janeiro/2010.

Dia 12

Cide - Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2010:

- Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes. Código: 8741

- Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis). Código: 9331

Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte - Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 16 a 31.01.2010.

Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte – Autopeças - Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005), no período de 16 a 31.01.2010.

IPI - Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) - Entrega pela empresa produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, relativamente ao trimestre Outubro-Novembro-Dezembro/2009 - IN SRF no 419/2004.

IPI - Demonstrativo de Exportação (DE) - Entrega pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos industrializados de pessoa jurídica industrial, com fim específico de exportação, relativamente ao trimestre Outubro-Novembro-Dezembro/2009 - IN SRF no 419/2004.

Dia 17

IOF - Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de fevereiro/2010:

- Operações de crédito - Pessoa Jurídica. Código: 1150

- Operações de crédito - Pessoa Física. Código: 7893

- Operações de câmbio - Entrada de moeda. Código: 4290

- Operações de câmbio - Saída de moeda. Código: 5220

- Aplicações financeiras. Código: 6854

- Factoring. Código: 6895

- Seguros. Código: 3467

- Ouro, ativo financeiro. Código: 4028

IRRF - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.02.2010, incidente sobre rendimentos de:

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Previdência Social (INSS) - Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2010 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, e pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).

- Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

Dia 19

Cofins - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009):

- Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas. Código: 7987

PIS-Pasep - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei no 11.933/2009):

- PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas. Código: 4574

IRRF - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2010, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “d” da Lei no 11.196/2005, alterado pela Lei no 11.933/2009).

Previdência Social (INSS) - Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2010, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

Produção Rural - Recolhimento - Veja os arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, todos da Lei nº 8.212/1991, observadas as alterações posteriores.

- Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

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